quinta-feira, 20 de maio de 2010
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Regulamento
1. Disposições iniciais.
1.1. A artista Zenilda Cardozo torna público, para o conhecimento dos/as interessados/as, o presente regulamento que estabelece normas para a participação do programa Doações do Corpo – interface entre o sistema de transplantes de órgãos e tecidos e o circuito de artes, no qual serão doados os órgãos/obras da artista aos/as receptores/as selecionados/as.
2. Objetivo
2.1. Selecionar os/as receptores/as dos órgãos/obras da artista Zenilda Cardozo.
2.2. Fazer um mapeamento (lista de espera) dos/as receptores/as interessados/as.
2.3. Montagem de um auto-retrato da artista com as fotos dos/as selecionados/as, que fará parte da exposição Doações do Corpo em local a ser divulgado oportunamente nesta página.
3. Inscrição
3.1. A inscrição é gratuita, restrita a pessoas físicas, sem limitação etária.
3.2. Período de inscrição: de 27/07/2009 até 15/09/2009.
3.3. O/a candidato/a poderá inscrever-se, individualmente, para receber apenas um órgão/obra.
3.4. O/a candidato/a deverá obrigatoriamente justificar a sua necessidade em receber o órgão/obra. A justificativa será considerada para efeito de classificação e seleção dos receptores (lista de espera e doação), bem como poderá ser utilizada em outras instâncias que fizerem parte deste programa.
3.5. Na eventualidade de o/a candidato/a contemplado/a ser menor de 18 anos, a doação só será efetivada com a autorização, por escrito, dos pais ou pelo(s) representante(s) legal(is).
3.6. Para participar da seleção o/a candidato/a deverá seguir corretamente os passos da ficha de incrição:
a) Dados de Identificação integral e devidamente preenchidos.
b) Formulário de justificativa com texto de 100 a 350 palavras.
Os itens solicitados poderão ser utilizados, mesmo em caso da não seleção do candidato.
4. Seleção
4.1. A escolha dos contemplados/as pelo programa Doações do Corpo – interface entre o sistema de transplantes de órgãos e tecidos e o circuito de artes será de responsabilidade da comissão de seleção, formada por três pessoas convidadas pela artista.
4.2. A comissão selecionará os/as receptores/as a seu exclusivo critério, observando, em especial, a qualidade das argumentações apresentadas nas justificativas e sua consonância com os motivos e necessidades do órgão/obra solicitado, entre outros aspectos que ela entenda aplicáveis. Também serão levados em consideração nas avaliações os requisitos previstos neste regulamento.
4.3. A Curadoria da comissão é independente e suas decisões serão soberanas, não sendo passíveis de questionamentos e recursos.
5. Divulgação dos resultados
5.1. O resultado será comunicado aos/às contemplados/as por e-mail e também divulgado neste blog.
6. Deveres dos/as selecionados/as
6.1. A entrega de uma foto 3 x 4, recente para a substituição do órgão/obra doado, que deverá estar identificada com nome e ano. Não será aceita foto impressa ou xerox.
A foto deverá ser enviada pelo correio, para o endereço divulgado por e-mail aos/às selecionados/as.
6.2. O/a contemplado/a deverá assinar o termo de consentimento, autorizando a artista a registrar e utilizar sua foto na mídia para divulgação do programa, inclusive autorizando que terceiros utilizem as imagens para a mesma finalidade. A foto, eventualmente, poderá ser tecnicamente modificada para fins de exposição.
7. Deveres da artista
7.1. Participar da seleção dos/as receptores/as das obras.
7.2. Entregar as obras os/as receptores/as selecionados/as.
7.3. Produzir o auto-retrato com as fotos dos/as receptores/as e apresentá-lo oportunamente.
8. Outras informações
8.1. As obras que serão doadas só serão retiradas ou encaminhadas após o término da exposição.
8.2. Questões não-previstas no presente regulamento serão avaliadas e decididas sob exclusivo critério da comissão de seleção e da artista.
8.3. O ato de inscrição implica automática e plena concordância com todos os termos deste regulamento. O não cumprimento de qualquer item deste regulamento implica na desclassificação do/a candidato/a.
Dúvidas: e-mail:
zede49@hotmail.com
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